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O proprietário do apartamento afirma que você não pagou por várias coisas que quebrou no imóvel. Você sabe que elas já estavam quebradas quando se mudou para lá. O papel que você assinou antes de se mudar não dizia nada sobre aquelas coisas. Como é que você se livra de ter que pagar por coisas que não quebrou?
Todos os dias as pessoas movem ações na Justiça. Aliás, de acordo com um artigo na página da Citizens for a Sound Economy (em inglês), todos os anos mais de 15 milhões de demandas cíveis são processadas só na Justiça estadual, a um custo superior a R$3,85 bilhões. Apesar do número de ações de indenização com base no Direito do consumidor ajuizadas em 2000 ter sido menos que metade do número de ações em 1997, o Judiciário continua entupido por ações cíveis. Muitas varas tentam estimular as pessoas a resolverem seus conflitos fora da Justiça, enquanto outras exigem que se recorra à mediação em algum ponto do processo antes que um julgamento seja proferido.
Neste artigo vamos falar sobre o que você precisa enfrentar para levar alguém à Justiça ou talvez para escapar de um processo e ainda obter algum proveito. Note que o processo judicial é diferente de Estado para Estado; portanto, isto pode não funcionar exatamente do mesmo jeito em sua região.
Civil x Criminal
Antes de mais nada vamos estabelecer a diferença entre o processo civil e o processo criminal. Via de regra, quando aciona alguém na Justiça você faz isso por causa de um ilícito civil. Já quando alguém viola uma lei penal, o promotor de justiça levará a pessoa a juízo para ser processada pela prática de um crime.
Os ilícitos civis diferem dos crimes porque a pessoa pode não ter infringido a lei, mas pode ter agido com negligência (com ou sem intenção) e, como resultado, outra pessoa sofreu um dano, tanto físico quanto emocional, ou ainda financeiro. O ilícito civil serve de causa para o processo judicial. Há ilícitos civis específicos tais como invasão de domicílio, agressão real ou tentada, negligência, responsabilidade por defeito de produto ou ofensa moral intencional. Afora isso, os ilícitos civis podem ser enquadrados em três categorias gerais: intencionais, por exemplo, agressão voluntária; negligência: causar um acidente por não ter respeitado as normas de trânsito; responsabilidade objetiva: dever de reparar danos causados por um produto que você produz e vende.
Originalmente, o propósito da responsabilidade civil era fornecer compensação às vítimas pelos danos sofridos e ainda ajudar a prevenir novos danos através da aplicação de uma pena ao réu (a pessoa que está sendo processada). Por esse motivo existem os danos compensatórios, aqueles que o réu deve pagar ao autor (a pessoa que move a ação) pelos danos causados por sua negligência, mais alguma quantia extra para reparar os danos morais. Além disso existem os danos punitivos. Este é um valor que o réu deve pagar a título de punição por ter sido excessivamente negligente, mal intencionado, imprudente ou por agir de maneira voluntária, e não apenas por ter cometido um erro ou deixar de ser cuidadoso. Em um esforço para frear a crescente indústria das indenizações, a Suprema Corte dos Estados Unidos, em decisão proferida em 2003, limitou o valor da reparação que alguém pode pedir a título de danos punitivos.
As etapas
Mas se você está resolvido a colocar alguém na Justiça, aqui vai uma breve lista das etapas que terá que percorrer antes que tudo esteja sacramentado:
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